Humberto Braz poderá responder processo em liberdade

Processo de corrupção ativa que lhe é movido pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal em São Paulo, por tentativa de suborno (corrupção ativa) do delegado da Polícia Federal.

Fonte: STF

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Humberto José Rocha Braz, braço-direito do banqueiro Daniel Dantas e executivo do Banco Opportunity, poderá responder em liberdade ao processo de corrupção ativa que lhe é movido pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal em São Paulo, por tentativa de suborno (corrupção ativa) do delegado da Polícia Federal.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira (12), liminar para que Braz - preso juntamente com Daniel Dantas e outras pessoas investigadas na Operação Satiagraha, realizada no mês passado pela Polícia Federal -, seja posto imediatamente em liberdade até o julgamento definitivo do Habeas Corpus (HC) 95693, em que a liminar foi concedida.

No HC, Braz se volta contra decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminar em HC lá impetrado com o mesmo objetivo. Anteriormente, igual pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede na capital paulista. E, no próprio STF, o ministro Gilmar Mendes negou estender a Braz uma liminar concedida a Daniel Dantas

Braz foi preso em 10 de julho, acusado de oferecer dinheiro a um delegado federal, que participava do comando da Operação Satiagraha, para que o banqueiro Daniel Dantas e seus familiares não fossem investigados nessa operação.

A defesa alega constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva e de fundamentos para denegação do arbitramento de fiança.

Decisão

Ao conceder a liminar, determinando a libertação de Humberto Braz, o ministro Eros Grau observou que ?prisão cautelar em circunstâncias que não a justifiquem vigorosamente equivale a antecipação do cumprimento de pena a ser, no futuro, eventualmente imposta em sentença transitada em julgado. A afronta ao princípio da presunção de inocência, contemplado no plano constitucional, é flagrante?.

Ademais, segundo Eros Grau, o executivo do Opportunity é tecnicamente primário, possui bons antecedentes e residência fixa. E se apresentou espontaneamente à autoridade policial.

O ministro lembrou que Braz teve indeferido pleito de extensão da decisão que beneficiou Daniel Dantas, proferida pelo ministro Gilmar Mendes no HC 85009, sob o fundamento de ausência de identidade de situações processuais.

Entretanto, segundo o ministro Eros Grau, ?a situação processual do paciente (Humberto Braz) é, sem dúvida, menos grave do que a do paciente do HC 85009 (Daniel Dantas). A ele é imputada tão-somente a prática do crime de corrupção ativa, ao passo que a Daniel Dantas são atribuídas outras tantas condutas delituosas?.

Diante disso, o ministro afastou os impedimentos da Súmula 691, do próprio STF, para conceder a liminar. Referida súmula impede que o STF analise HC que conteste decisão de ministro de tribunal superior de negar liminar.

Processos relacionados
HC 95693

Palavras-chave: Dantas

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