Hospital é condenado a indenizar pai de paciente (criança) por demora em atendimento emergencial

O pai da criança será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais. Consta nos autos que o autor desistiu da consulta e foi em outro médico após esperar por uma hora e vinte minutos

Fonte: TJPR

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A Associação Hospital de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro (Hospital Pequeno Príncipe) foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, ao pai de uma paciente (criança) por demora em atendimento de emergência médica. Consta nos autos que o autor levou a filha para ser atendida, mas por causa da demora (1 hora e 20 minutos), desistiu da consulta e dirigiu-se a outro estabelecimento médico.


Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do 5.º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Demora; Atendimento médico

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