Hospital deve indenizar por não ter custeado despesas de cirurgia

O hospital foi notificado da decisão da juíza Alinne Arquette Leite Novais, do Juizado Especial das Relações de Consumo, e já recorreu da sentença.

Fonte: TJMG

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Hospital de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 3,9 mil e mais R$ 4 mil porque obrigou uma paciente, que iria fazer cirurgia na artéria do coração, a assumir os custos de uma prótese necessária para a operação. O hospital foi notificado da decisão da juíza Alinne Arquette Leite Novais, do Juizado Especial das Relações de Consumo, e já recorreu da sentença.

A paciente sofreu um infarto em julho de 2005 e precisou se submeter a uma angioplastia com a utilização da prótese chamada stent, uma pequena mola de metal responsável pelo desentupimento das artérias. O hospital, no entanto, não autorizou o procedimento sob o argumento de não haver, no plano de saúde da paciente, cobertura para próteses do tipo. O plano permitia somente a realização da angioplastia e, diante da urgência da cirurgia, um familiar da paciente pagou o stent no valor de R$ 4 mil.

Logo depois, a paciente quitou a dívida e entrou na Justiça alegando que, no momento em que mais precisou do hospital, teve negado um pedido que salvaria sua vida. Solicitou que o hospital fosse condenado a pagar indenização por danos morais, além do ressarcimento do valor.

O hospital defendeu a validade do contrato e a necessidade de respeito às suas cláusulas. A juíza alegou que o dano causado pelo hospital está no fato de a paciente, mesmo contratado um plano de saúde e estando em dia com as mensalidades, ter a cobertura de um procedimento negada num momento em que corria grave risco. Para ela, ?a realização da angioplastia sem a cobertura contratual para a colocação do stent acabaria por tornar inócuo o próprio tratamento coberto pelo plano de saúde, o que seria como não assegurar a angioplastia em si, já que a cirurgia se mostra indissociável do implante da prótese?.

A magistrada condenou o hospital a reembolsar o valor do stent, corrigido desde a data do desembolso, e concedeu indenização por danos morais de R$ 3,9 mil à paciente.

Palavras-chave: hospital

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