Homens são condenados por crime ligado a disputa por ponto de tráfico de drogas

Um dos acusados foi acusado à pena de dezessete anos de reclusão, enquanto o outro foi condenado à pena de dezesseis anos e três meses por tentar matar um rapaz

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, nessa terça-feira, 15/1, dois homens acusados de tentar matar um rapaz supostamente por disputa por ponto de tráfico de drogas. D.L.F. deve cumprir 17 anos de reclusão e L.R.S.J. recebeu a pena de 16 anos e três meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado.


D.L.F. foi condenado por duas tentativas de homicídio qualificado por motivo torpe e por porte ilegal de arma de fogo com base no art. 121, § 2º, inciso I, c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por duas vezes, e art. 14 da Lei nº. 10.826/2003, tudo c.c art. 69 do Código Penal. L.R.S.J. teve sua condenação embasada no art. 121, § 2º, inciso I, c.c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 29, do Código Penal por participação em duas tentativas de homicídio qualificado por motivo torpe. Cabe recurso.


O crime aconteceu na QNL 20, em Taguatinga Norte, em junho de 2006. Conforme a denúncia apresenta no início do processo penal, D.L.F. teria efetuado disparos contra Waldivino Gomes Ferreira, que chegou a ficar ferido, e também contra uma moça que não foi atingida. Explica a peça acusatória que “restou apurado que os denunciados e terceiras pessoas, de um lado, mantêm verdadeira guerra com a vítima Waldivino e terceiras pessoas, de outro, tudo em decorrência de disputa pelo controle de ponto de tráfico de drogas, o que vem gerando inúmeras mortes, uma vez que a questão entre eles vem sendo resolvida à bala”.


O outro réu do processo, L.R.S.J., juntamente com A.S.A., estariam junto com D.L.F. no veículo que os conduziu ao local dos fatos e teriam dado a ele apoio moral. L.R.S.J. foi a júri junto com D.L.F., mas A.S.A. teve seu processo desmembrado, tendo sido julgado e condenado, em setembro de 2011.


Ouvidos em juízo durante a instrução processual, ambos negaram o crime. D.L.F. afirmou que não efetuou os disparos contra a vítima, nem estava no local no dia do crime e L.R.S.J. disse que ficou sabendo dos fatos depois que foi preso acusado de tráfico de drogas.

 

Processo nº 2006.07.1.019137-0

 

Sentença

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Tentativa de homicídio; Disputa; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homens-sao-condenados-por-crime-ligado-a-disputa-por-ponto-de-trafico-de-drogas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid