Cedae terá que pagar R$ 2 mil de indenização a consumidor

Após o consumidor comprovar que estava com as contas em dia, a empresa suspendeu o procedimento, porém o buraco ficou

Fonte: TJRJ

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A Cedae terá que pagar R$ 2 mil por danos morais a J.C.. Alegando inadimplência, a empresa abriu um buraco em frente à sua casa a fim de cortar o fornecimento de água. Após o consumidor comprovar que estava com as contas em dia, a empresa suspendeu o procedimento, porém o buraco ficou. A decisão é do desembargador Jessé Torres, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Segundo o magistrado, a relação entre as partes é de consumo, uma vez que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o autor se enquadra no conceito de consumidor final e a ré no de fornecedora de serviço, sendo objetiva a sua responsabilidade. “A ré não nega que procedeu à abertura de buraco na calçada visando ao corte no fornecimento de água à residência do usuário. Sustenta, ao revés, a legalidade de tal conduta, afirmando-a embasada na falta de pagamento. A responsabilidade da demandada, fornecedora de serviço, é objetiva, vale dizer, independe de culpa. Assim, configurada a falha na prestação do serviço, impõe-se o dever de indenizar”, destacou na decisão.

 
Ainda de acordo com o desembargador, a defeituosa prestação do serviço acarretou lesão moral ao autor, configurada na injustificada abertura de buraco na calçada do imóvel onde ele reside e na não restauração desta quando constatado pelos prepostos da ré que não havia motivo para o corte. “O dano moral consiste em lesão a direitos da personalidade, tal como honra, intimidade, liberdade, integridade física e psíquica, provocando abalo, dor, vexame, tristeza, sofrimento e desprestígio, ou outra situação que se revele intensa e duradoura, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa física, ou o abalo da honra objetiva de pessoa jurídica. O caso vertente se amolda a essa estrutura conceitual”, afirmou o relator.

 

Processo nº 0016162-50.2010.8.19.0023

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Inadimplência

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3 Comentários

Eda Lima estudante17/01/2013 19:31 Responder

Continuam sentenciando com valores irrisórios com alegações de enriquecimento sem causa. O dia que a justiça punir com mais rigor os prestadores de serviços tais como: light, CEDAE, operadoras de telefonia dentre outras talvez a situação melhore, mas se continuar com punições ridículas, o desrespeito ao consumidor não cessará. O número de ações nos Juizados Especiais cresce assustadoramente.

Regina Machado advogada22/01/2013 16:48 Responder

É vergonhoso e inadmissivel um valor absurdo sentenciado por um desembargador. Advogar neste país está cada vez mais vergonhoso, pois os valores arbitrados pelo judiciário, está cada vez mais, favorecendo as grandes empresas, e com isso o cidadão brasileiro sofre com as terriveis prestações de serviços, principalmente pela cedae, light e operadoras de telefonia.

francisco professor09/03/2013 13:26 Responder

Que existe a questão de enriquecimento sem causa, isso é vero. Que o valor arbitrado está coerente, isso é vero. A questão que a punição para a empresa, isso é irisório. A empresa deveria ser punida, também, de outra forma. Quem sabe no jornal o presidente da Cedae numa nota pedindo desculpas ao consumidor lesado?!?!

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