Homem que quebrou o vidro de um automóvel para furtar diversos objetos é condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão

Condenado por furto, avaliado em R$ 2.500 reais, cumprirá pena de reclusão por 2 anos e 6 meses em regime semiaberto

Fonte: TJPR

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Um homem (J.M.S.) que quebrou o vidro de um veículo WW/Gol estacionado em uma das ruas da cidade de Cascavel (PR) e dele subtraiu uma bolsa, cinco brincos e um anel, além de outros objetos, bens estes avaliados em R$ 2.500,00, foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por  unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenando o réu como incurso nas sanções do art. 155, § 4.º, do Código Penal (furto qualificado).


Logo após o furto, com pistas fornecidas pela vítima, os policiais militares abordaram o réu ainda próximo do local, o qual não soube informar a origem dos objetos (produto do furto) que com ele foram encontrados.


Segundo o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Márcio José Tokars "quando o indivíduo é apreendido de posse da res furtiva, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre a pessoa sobre a qual recaem as suspeitas, que deve apresentar justificativa inequívoca, ou apresentar a origem dos objetos". "Caso contrário", asseverou o relator, "a presunção se converte em certeza, autorizando o decreto condenatório".

 

Palavras-chave: Furto; Veículo; Reclusão; Regime semiaberto

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