Homem que portava uma mochila que continha crack e cocaína é condenado por tráfico de entorpecentes

O acusado foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 333 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem (D.A.S.) em cuja mochila foram encontradas substâncias entorpecentes (38,7 gramas de cocaína e 22,7 gramas de crack) foi condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 333 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Denúncia; Ação penal

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