Condenado homem que praticou assalto em Curitiba

O acusado foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, pelo crime de roubo

Fonte: TJPR

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Um homem (L.J.S.) que, na madrugada do dia 14 de janeiro de 2008, acompanhado de outros três (não identificados), assaltou uma pessoa nas proximidades da Praça Rui Barbosa, em Curitiba (PR), dela subtraindo um porta-documentos que continha a quantia de R$ 100,00, foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime de roubo (art. 157, § 2.º, inciso II, do Código Penal).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente a sentença do Juízo da 6.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


Os julgadores de 2.º grau deram provimento ao recurso do Ministério Público para fixar o valor de R$ 100,00 a título de reparação de danos a favor da vítima, nos termos do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal.

 

Apelação Criminal nº 812625-4

Palavras-chave: Roubo; Condenação; Denúncia; Reparação

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