Homem que perdeu a mãe em capotamento de veículo oficial será indenizado

A idosa retornava de Curitiba, onde cuidava do esposo enfermo quando o motorista do micro-ônibus perdeu o controle do veículo e capotou

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Herval D'Oeste, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 35,2 mil em favor de Marcos Antônio dos Santos. O autor perdeu a mãe em acidente com micro-ônibus de propriedade do Município.


A idosa retornava de Curitiba (PR), onde cuidava do esposo enfermo quando o motorista perdeu o controle do veículo e capotou na altura de Lebon Régis. Marcos relatou que seu pai faleceu um mês depois. O Município, por sua vez, alegou que o autor não comprovou que o servidor que dirigia o veículo agiu com imprudência. Ademais, disse que chovia no momento do acidente.


“Cumpre salientar que o Estado somente se eximiria do dever de indenizar se demonstrasse alguma excludente, como culpa exclusiva da vítima, culpa de terceiro ou caso fortuito ou força maior. Todavia, não foi o que ocorreu”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.


O magistrado concluiu que, constatado o falecimento da genitora do autor em decorrência do acidente relatado, tem-se como objetiva a responsabilidade do Município de Herval D´oeste. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2008.037495-4

Palavras-chave: Chuva; Acidente; Veículo oficial; Motorista; Morte

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-perdeu-a-mae-em-capotamento-de-veiculo-oficial-sera-indenizado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid