Homem que ocultava ?buchas? de cocaína, armas de fogo e objetos furtados em sua residência é condenado pela prática de três crimes

O acusado foi condenado à pena de nove anos e meio de reclusão e ao pagamento de 530 dias pelas práticas de tráfico de drogas, posse ilegal de arme e receptação

Fonte: TJPR

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Um homem, em cuja residência, situada no conjunto Nossa Senhora Aparecida, em Londrina (PR), foram encontradas 36 "buchas" de cocaína e diversas armas de fogo, bem como vários objetos furtados, foi condenado à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 530 dias-multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) e receptação (art. 180, caput, do Código Penal).


Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


No recurso de apelação, o réu (C.F.B.) pediu apenas a redução da pena que lhe foi aplicada.


O relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Carlos Henrique Licheski Klein, consignou, inicialmente, em seu voto que "a condenação é de rigor, posto que as provas são conclusivas, afastando qualquer dúvida sobre os delitos que lhe foram imputados na inicial".


Depois, revendo a dosimetria de pena, concluiu: "A somatória resulta em 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 530 (quinhentos e trinta) dias-multa, mantidas as demais disposições da sentença".

 

Apelação Criminal nº 829449-5

Palavras-chave: Tráfico; Drogas; Porte ilegal; Arma de fogo; Furto; Reclusão

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