Homem que matou ex-companheira terá que ressarcir pensão paga aos filhos pelo INSS

Juiz observou que deve ser levado em conta que houve um ato ilícito que gerou a necessidade de pagamento do benefício

Fonte: TRF da 4ª Região

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Homem que matou ex-companheira com onze facadas em 2009, no município de Teotônia (RS), terá que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor total da pensão por morte paga aos dois filhos do casal desde a morte da mulher. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


A vítima, M.I.R.S.,  tinha 40 anos na época. Ela ia para o trabalho quando foi atacada pelo ex-companheiro, H.B.. Como era segurada, seus filhos, com oito e 10 anos, passaram a receber pensão por morte do INSS.


Em agosto de 2012, o INSS ajuizou ação regressiva contra B. por dano ao Erário, pedindo ressarcimento dos valores pagos como pensão. O juízo de primeira instância condenou-o a ressarcir 20% do total e a seguir pagando o mesmo percentual mensalmente aos filhos.


A sentença levou o INSS a recorrer ao tribunal pedindo o ressarcimento integral. A defesa do réu também recorreu, entendendo que não existe hipótese legal para essa cobrança, e que a lei prevê ação de regressão apenas nos casos de negligência a normas de segurança e higiene do trabalho.


Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, deu provimento ao pedido do INSS. Ele observou que deve ser levado em conta que houve um ato ilícito que gerou a necessidade de pagamento do benefício. “A finalidade institucional do INSS não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho”, afirmou.


“A sentença deve ser reformada para que o réu arque com a integralidade dos valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos em decorrência do assassinato de sua ex-esposa”, concluiu Thompson Flores.


AC 5006374-73.2012.404.7114/TRF

Palavras-chave: Homem Homicídio Ex-companheira Pensão Ressarcimento Filhos INSS

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1 Comentários

arlete moraes costa estagiaria14/05/2013 10:52 Responder

Isso é um absurdo, pois se a mãe contribuiu não importa a maneira que ela faleceu . Si o criminoso for pobre os filhos não vão ter direito a penssão da mãe isso é o brasileiro golpista, conta outra

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