Homem que mantinha substâncias entorpecentes em sua residência é condenado por tráfico de drogas
O acusado foi condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 600 dias-multa, pelo crime de tráfico de entorpecentes
Um homem em cuja residência (situada no Município de Pontal do Paraná) foram encontradas 50 buchas de cocaína e 8 pedras de crack, foi condenado à pena de 4 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (tão somente para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Matinhos.