Homem que fraturou perna em patinação na Festa do Pinhão será indenizado

O autor receberá do município de Lages e da Fundação Cultural da cidade indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5,7 mil.

Fonte: TJSC

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Jhones Marcos Fernandes receberá do município de Lages e da Fundação Cultural da cidade indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5,7 mil. O autor fraturou a perna após cair em uma pista de patinação de gelo, durante a Festa Nacional do Pinhão de 2004. Por conta do ocorrido, Jhones foi submetido a cirurgia para colocação de placas e parafusos.


Em contestação, o Município e a Fundação alegaram que disponibilizaram instrutores para orientar os patinadores, e também providenciaram todos os equipamentos de segurança necessários para a atividade. Sustentaram, ainda, que uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde prestou socorro imediato à vítima.  


“Ora, não basta que a municipalidade, no afã de vender ingressos e arrecadar receita, simplesmente disponibilize os materiais para a prática do esporte e coloque alguns instrutores na pista, deixando os usuários do serviço à própria sorte. Seria preciso que se certificasse da experiência dos pretensos patinadores e ofertasse o mínimo de orientação aos desavisados no tocante às cautelas imprescindíveis para evitar acidentes, o que não restou comprovado nos autos”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão da comarca de Lages. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2007.030981-3

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais Danos Materiais; Fratura; Acidente

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1 Comentários

monica médica01/03/2011 18:52 Responder

absurdo! O usuário tem que ter noção de suas habilidades e conhecimento técnico. Se foram disponibilizados equipamentos de segurança e instrutores, o risco é de quem se dispõe a prática do esporte.

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