Decisão revê corte em salário de ex-secretaria

A decisão considerou que, nos autos, se percebe que realmente houve os descontos nos vencimentos da agravante e que estes se deram sem o prévio procedimento administrativo

Fonte: TJRN

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A ex-secretária da STTU, em Natal, ganhou o direito de ver cancelada a redução que ocorreu no seu salário, em junho do ano passado. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do TJRN, que deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade nº 2010.009006-2), movido pela servidora, a qual é lotada, atualmente, no mesmo órgão.


A decisão considerou que, nos autos, se percebe que realmente houve os descontos nos vencimentos da agravante (folhas 42/43) e que estes se deram sem o prévio procedimento administrativo, afrontando o artigo 5º, da Constituição.


Os desembargadores destacaram que o ilícito administrativo não pode ser tão aberto, a ponto de impossibilitar o direito de defesa, pois nenhuma penalidade poderá ser imposta, tanto no campo judicial quanto nos campos administrativos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa.

 

 

Palavras-chave: Decisão; Corte em Salário; Ex-Secretária; Descontos

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