Homem que atirou no rosto de vítima para roubar tem pena mantida

Réu foi condenado a 13 anos de reclusão

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de 13 anos de reclusão aplicada a um homem, por latrocínio tentado contra funcionário de uma incorporadora de imóveis de alto padrão do litoral norte do Estado. Consta dos autos que a vítima acabara de descontar dois cheques de R$ 20 mil e, na posse do dinheiro, guardado em uma bolsa no banco traseiro do carro, seguiu para a sede do estabelecimento.


No trajeto, o funcionário acabou interceptado e abordado pelo réu, que disparou duas vezes contra ele. Por sorte, o projetil, ao ultrapassar o vidro do automóvel, teve sua rota desviada, o que impediu lesão corporal mais grave. Em seguida, o acusado abriu a porta do veículo, apropriou-se do malote com o dinheiro e fugiu de moto. Em sua defesa, o réu argumentou que não teve intenção de acabar com a vida da vítima, e pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para o delito de roubo circunstanciado.


"É certo que a intenção do recorrente, com os disparos realizados exatamente em direção à face da vítima, era ceifar a sua vida, com o intuito de garantir o êxito do crime contra o patrimônio", interpretou o o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria.


No seu entender, pouco importa se a lesão provocada pelos disparos não colocou a vida da vítima em risco, porquanto é a vontade consciente do agente, direta ou eventual, que determina seu 'animus necandi'.  A arma apontada para o corpo da vítima, completou o relator, revelou o desprezo do réu pela vida do ofendido, caso ocorresse o resultado mais grave. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal nº 2013.061179-3

Palavras-chave: lesão corporal direito penal

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