Homem que assassinou namorado da ex-mulher é condenado

O acusado foi condenado à pena de 12 anos de reclusão

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de 12 anos de reclusão, por tirar a vida do namorado de sua ex-esposa. O fato aconteceu por volta do meio dia de 21 de março de 2012, nas proximidades de uma fábrica de cervejas, em cidade do oeste do Estado.


Consta dos autos que o homem, inconformado com o novo relacionamento amoroso da ex-esposa, acompanhado de mais dois indivíduos, ficou de tocaia atrás de um muro próximo da cervejaria, onde a vítima costumava passar para ir para casa. Assim que avistou seu alvo, sacou uma arma que tinha na sacola, e disparou em direção ao homem indefeso, que morreu no local. Em sua defesa, o réu alegou que a vítima lhe ofendeu ao chamá-lo de "corno", além de atingi-lo com pedras que juntou na rua. Por conta disso, o réu, indignado, preparou a emboscada.


"Há vários elementos a demonstrar que o delito estaria relacionado com o inconformismo do acusado com o fato de a vítima estar namorando sua ex-mulher e que a torpeza encontra-se na reação desmedida do apelante que, não podendo suportar o fato de sua ex-companheira estar se relacionando com outro homem, ceifou a vida deste", comentou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação. A decisão de manter a condenação foi unânime.

Palavras-chave: Acusado; Homicídio; Condenação; Ex-Esposa

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