Homem que agrediu adolescente deverá cumprir medidas cautelares

A medida foi solicitada pelo Ministério Público do DF e acolhida pelo magistrado.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante concedeu medida cautelar contra V. d. S. B., homem que agrediu um garoto de 14 anos. A medida foi solicitada pelo Ministério Público do DF e acolhida pelo magistrado.


Com a decisão, V. fica proibido de se aproximar do menor, seus familiares e testemunhas. O juiz fixou uma distância mínima de 100 metros. O agressor ainda foi proibido de fazer contato com o menor, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.


No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, a medida poderá substituída, imposta outra em cumulação, ou, em último caso, será decretada a prisão preventiva do autor do fato, nos termos do art. 312, § 1º  e art. 282, § 4º do Código de Processo Penal - CPP, sem prejuízo das sanções por crime de desobediência.


Para o magistrado, "o caso requer a aplicação de medida que salvaguarde o direito à integridade física e psicológica da vítima e de seus familiares". Além disso, “a dinâmica dos fatos apontam no sentido de que, em face da proximidade de suas residências, o menor se encontra em risco de novas agressões”.

Palavras-chave: Agressão Adolescente Cumprimento Medidas Cautelares CPP

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