Homem preso mesmo com prisão já revogada será indenizado

Cidadão será indenizado por ter sofrido lesão moral provocada pela sua prisão ilegal.

Fonte: TJRN

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Um cidadão ganhou uma ação judicial em primeira instância e vai ser ressarcido dos danos que suportou no valor de R$ 4.000,00, em razão de lesão moral provocada pela sua prisão ilegal, supostamente decorrente de omissão do Estado do Rio Grande do Norte que, por negligencia de seus agentes competentes, esqueceu o dever de baixa em mandando prisão temporária já expirado/revogado. A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.


Nos autos, o autor informou que que foi preso no exercício de suas funções, com base em mandado de prisão já revogado/expirado há mais de dois anos. Afirmou que o referido mandado não recebeu a devida baixa pelos Juízos competentes, razão pela qual sua prisão foi efetuada. Em razão disto, ficou ilegalmente detido por dois dias, pelo que afirma ter sido moralmente prejudicado.


Para a juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos fica claro que a prisão do autor já havia cumprido sua razão de ser, tendo seu mandado, desse modo, os pressupostos mínimos para sua baixa. Até porque este ato seria o óbvio a se proceder, diante da expedição do Alvará de Soltura, procedida na data de 04/07/2007.


Diante disso, e dado o imenso período em que a referida ordem de prisão permaneceu em aberto (mais de dois anos), a magistrada observou que ficou comprovada a culpa da administração, bem visível no retardamento da soltura do autor. Para ela a prisão do autor também se encontra devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência anexado aos autos e pela liminar proferida em habeas corpus impetrado em favor do autor.


Segundo a juíza, todas as provas indicam o não cabimento da medida de segregação imposta ao autor, em clara ofensa ao art. 5º, LXI, da Constituição Federal. Afastados os requisitos de tal artigo da CF, não havia fundamento para a prisão do autor. Além do mais, entende que a prisão para averiguação, causada pelo Estado do RN, não mais encontra albergue no ordenamento constitucional pátrio, tratando-se, em verdade, “de instrumento de arbítrio, que uma vez fosse admitido, ampliaria os poderes da polícia em demasia, a ponto de cidadão algum ter a garantia de evitar a humilhação do recolhimento ao cárcere”.


Dessa forma, o a relação da atividade do Estado e o dano causado ao autos ficou plenamente configurado, dada a aptidão que a injusta restrição à liberdade imposta ao autor têm de atingir a órbita moral do homem médio. Logo, da simples ocorrência dos atos ilícitos analisados, decorrem os danos morais alegados.


Processo nº 001.10.009822-4

Palavras-chave: Prisão Ilegalidade Cidadão Indenização Dano

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