Homem é condenado em 14 anos de prisão por homicídio em Caçador

O acusado foi denunciado pelos crimes com o agravante de motivo fútil, consistente na suspeita de que a vítima tinha envolvimento amoroso com a esposa do réu, e por supostamente ter danificado seu carro.

Fonte: TJSC

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O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou José Almir Dias Moraes em 14 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio e tentativa de homicídio, duplamente qualificados, e porte ilegal de armas.


A sessão foi realizada, sob a presidência do juiz de direito Gustavo Marcos de Farias. Na noite de 21 de abril de 2001, a convite de Adecir Rodrigues de Oliveira, José foi beber num bar do Loteamento Mirassol, em Caçador. Foi ao local com intenção de atirar em Adecir, levando consigo um revólver calibre 38 com numeração raspada. Ao chegar, chamou-o de “milico”, mesmo apelido de Carlinhos de Paulo Carneiro, que também estava no local.


Por acreditar ser ele o procurado, Carlinhos levantou-se da cadeira e foi alvejado com um tiro. Em seguida, ao perceber seu erro e aproveitando que Adecir estava no local, o réu disparou cinco vezes contra a vítima, que morreu dez dias depois. Carlinhos sofreu lesões graves.


José foi denunciado pelos crimes com o agravante de motivo fútil, consistente na suspeita de que Adecir tinha envolvimento amoroso com a esposa do réu, e por supostamente ter danificado seu carro.

 
Ação Penal n. 012.02.001346-0

Palavras-chave: Homicídio Tentativa de Homicídio Porte de Armas Ilegalidade

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