Ministro nega liminar a juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Mandado de Segurança face processo disciplinar do TJ-AL.

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 28127) ao juiz Rivoldo Costa Sarmento Junior, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O juiz questionava a decisão do CNJ ocorrida em março de 2009 a partir de um processo disciplinar do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Na ocasião, o TJ-AL censurou o magistrado por uma decisão irregular que teria permitido o depósito de recursos da Eletrobrás na conta do autor de uma ação contra a estatal. O juiz atuava na comarca de Porto de Pedras (AL) e autorizou o depósito de mais de R$ 63 milhões.


Ao negar o pedido, o ministro Dias Toffoli considerou que não há urgência no caso que justifique uma decisão liminar. De acordo com o relator, o próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso, já negou pedido idêntico ao magistrado por considerar que ele “aguardou mais de três meses da publicação do ato do CNJ e mais dois meses da implementação executória de tal ato para questioná-lo perante esta Corte”.


Para o ministro Dias Toffoli, “não houve mudança no quadro de urgência, desde a impetração até o presente momento”. Por isso, ele considera conveniente aguardar o julgamento do mérito da ação.


MS 28127

Palavras-chave: Liminar Aposentadoria Juiz Mandado de Segurança

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