Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de membro de gangue rival

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, na última terça-feira, 5/9, C. A. S. d. S., conhecido por G., pelo homicídio qualificado de V. H. C. d. S.. A pena final foi estabelecida em 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com a sentença, o crime foi cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação. “Assim, utilizo o meio cruel para qualificar o crime, o motivo torpe para valorar negativamente os motivos do crime e a dissimulação para valorar negativamente as circunstâncias do crime”, declarou o magistrado.


Conforme o processo, o crime ocorreu em setembro de 2016, na Vila São José, em Brazlândia/DF. Na ocasião, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que causaram a sua morte. Segundo a denúncia, no momento dos fatos, V. pedalava em via pública, quando o autor dos tiros, de dentro de um carro, se aproximou da vítima, cometeu o assassinato e fugiu do local. O crime teria sido cometido em função da guerra entre gangues rivais da região de Brazlândia.


A vítima foi alvejada por disparos em variadas regiões do corpo, entre elas um tiro com o cano da arma encostado na boca, o que, de acordo com a decisão, submeteu o alvo “a sofrimento martirizante e revela brutalidade fora do comum e contrária ao mais elementar sentimento de piedade por parte do réu”.


O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial a reincidência delitiva, que demonstra que sua permanência solto é capaz de causar abalo à ordem pública, intranquilidade e insegurança à comunidade.


Cabe recurso.


Acesse o PJe e confira o processo: 0005088-85.2016.8.07.0002

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Motivo Torpe Meio Cruel Mediante Dissimulação

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