Guaraná Kuat contaminado com soda caústica

Estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta. Indenização por danos morais será de R$ 10 mil

Fonte: TJMG

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A estudante S.M.S. será indenizada por danos morais em R$ 10 mil pela empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. devido à ingestão de uma bebida com soda cáustica. A estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, em 2ª Instância, aumentou o valor fixado inicialmente – R$ 2 mil – pelo juiz da 3ª Vara Cível de Contagem, Rodrigo Antunes Lage.


Segundo o processo, S.M.S., em 21 de junho de 2007, estava no estabelecimento comercial de sua avó, onde bebeu Guaraná Kuat. Assim que ingeriu o produto, a estudante teve queimaduras nos lábios, na boca e na garganta, sendo levada imediatamente ao posto de saúde. Devido à gravidade da situação, os funcionários do posto chamaram policiais para lavrar um boletim de ocorrência. A garrafa foi enviada ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, onde foi constatada a presença de hidróxido de sódio (soda cáustica).


A estudante ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que sofreu vários danos, pois ficou muitos dias ingerindo apenas líquidos devido às queimações. Além disso, a estudante argumentou que só não sofreu danos mais graves porque foi atendida rapidamente.


Perícia


A empresa contra-argumentou dizendo que a garrafa foi levada à Polícia Civil para a realização de perícia com o lacre aberto, o que impossibilita a definição do momento da adulteração. Ainda segundo a empresa, a estudante não demonstrou no processo provas de que tenha sofrido abalo. Em 1ª Instância, o juiz fixou a indenização em R$ 2 mil.


A empresa e a estudante recorreram ao Tribunal, inconformadas com a decisão. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Francisco Kupidlowski, relator, Nicolau Masselli e Luiz Carlos Gomes da Mata, entendeu que ficaram comprovados os abalos devido ao sofrimento que o acidente causou à vítima.


O relator, em seu voto, ressaltou: “A fabricante de refrigerantes que coloca o produto no mercado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado com a ingestão do líquido contendo soda cáustica”. Além disso, o magistrado acrescentou que o valor da indenização deveria ser aumentado, de forma a garantir compensação à vítima, sem causar seu enriquecimento ilícito. Por outro lado, o aumento do valor a ser pago à estudante deve manter as características pedagógica e punitiva à causadora do dano.

Palavras-chave: Soda Caústica; Guaraná Kuat; Queimadura; Indenização; Consumidor

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3 Comentários

Zuffo advogado06/10/2011 11:08 Responder

Como a Justiçaé inoperante... R$10 mil por ter engolido soda cáustica e ainda se fez Justiça! O valor sequer cobre honorários decentes de um advogado que abraçou a causa.... e depois, a verdade seja dita... a Kuat deve ter rido muito da condenação e dos excelentes julgadores que ao final não fizeram justiça alguma. Está na hora de mudar pois em terra de cehos quem enxerga é rei! Parabéns Kuat....

Eduardo Amaral Advogado 06/10/2011 11:29

Dr. Zuffo. tens todas razão... Estes 10k, sequer pagam o tratamento... Por decisões como estas as grandes empresas fazem pouco caso do consumidor...

Joel Savedra advogado06/10/2011 15:14 Responder

Esposo a opinião do Dr. Zuffo em gênero, número e grau. Todos os prestadores de serviço zombam dos consumidores e da Justiça, que, sob o argumento do pretenso enriquecimento ilícito, condenam a parcas indenizações, fazendo com que as empresas, estas sim, enriqueçam ilicitamente, pois o que cobram a mais dos clientes (bancos, cartões de crédito, firmas de telefonia, etc., é muitas vezes maior que as diminutas indenizações que pagam. É realmente vergonhoso.

Niraldo \\\"psicologia jurídica\\\" operador do direito07/10/2011 10:56 Responder

Será cosiderado riqueza um pão para quem tem fome? ufa!!! ainda bem que não é ilícito doar um pão, pq se não o faminto morreria de fome. Más, e se ao invés de um pão fossem 2,3,4... até onde seria lícito?

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