Conciliação Judicial - 'Conciliando a gente se entende'

Conciliação Judicial e sua importância para a sociedade é tema da entrevista da semana no MeuAdvogado.com.br

Fonte: MeuAdvogado

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Graças ao crescimento da informação e a procura da sociedade pelos seus direitos, processos se arrastam por anos no judiciário brasileiro que não consegue dar conta da demana.


Como sugestão para encerramento de casos e o fim da espera, o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, institui e incentiva a Política Nacional de Conciliação que neste ano terá sua semana realizada de 28 de novembro a 02 de Dezembro de 2011.


Para conceituar e entender melhor sobre o que se trata esta conciliação, entrevistamos os advogados Luiz Octávio Neves e Alexandre de Calais.


MeuAdvogado: Qual a importância da Conciliação para a sociedade?


Dr. Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves: A Conciliação é um efetivo instrumento de pacificação social, além de possibilitar a efetivação do princípio constitucional do acesso da população à justiça.


Dr. Alexandre de Calais: A Conciliação proporciona às partes a administração dos conflitos e a essência do espirito democrático de direito. Hoje,cresce na sociedade a necessidade e o reconhecimento do exercício da auto composição e da implementação de mecanismos autônomos.A sociedade não precisa esperar do Judiciário a solução de um problema que muitas vezes pode não ser satisfatória a parte  e sim  buscar a solução do litígio.


M.A: Quais são os benefícios econômicos e a respeito de demora na conciliação?


Dr. Luiz Octávio Neves: Os benefícios são inequívocos e abrangem tanto as partes, quanto ao poder Judiciário. Sempre se disse que justiça boa é justiça rápida. Sim, mas não se pode abrir mão da qualidade pela mera celeridade. É uma panacéia. Justiça boa é justiça bem aplicada. E a conciliação é um dos instrumentos.


Dr. Alexandre de Calais:  "Tempo é um bem não reciclável" A Conciliação é um meio muito eficaz, rápido e gera economia em todos os aspectos. Quanto a demora na Conciliação, deve-se frisar que ela não é ato unilateral. Depende de que todas as partes envolvidas queiram o fim do litígio. Portanto, é ato de vontade.

 

 

Clique aqui para ler a entrevista completa.

 

 

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1 Comentários

eva moreira aux:enfermagem30/01/2012 13:15 Responder

E maravilhoso P/ quem tem um processo parado nos tribunais e uma luz no fundo do poço .resta saber se vai continuar em 2012 ,uma esperança p/ qm ainda espera p/ esse beneficio obrigado e parabens pela iniciativa!!!

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