Gravação de celular comprova assédio sexual de policial contra motociclista
Após a abordagem e constatação de irregularidades, o policial levou a infratora até uma agência bancária para pagar uma conta, local em que lhe pediu favores sexuais em troca da liberação do veículo
O cabo da polícia militar Rogério João Bento teve seu recurso negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, contra a decisão que o condenara à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação – não cumprir dever funcional para satisfazer interesse pessoal. A sanção foi posteriormente substituída pelo benefício do sursis – suspensão da reprimenda.
Conforme os autos, na tarde de 3 de outubro de 2006, na cidade de Capivari de Baixo, após notar que a passageira da motocicleta guiada por Josiane Belmiro estava sem capacete, pediu a esta que estacionasse. Em seguida, observou que a documentação da moto também estava irregular. Nesse tipo de ocasião, é seu dever notificar a responsável e realizar a retenção do automotor, o que não ocorreu.
Minutos após a abordagem, o policial levou a infratora até uma agência bancária para pagar uma conta, local em que lhe pediu favores sexuais em troca da liberação do veículo. Ela aceitou, o beijou e em seguida foi liberada. Mas, para azar do agente, a moça gravou toda a conversa em seu celular, prova preponderante para a condenação.
Na apelação para o TJ, Rogério postulou absolvição por fragilidade das provas, com aplicação do princípio do in dubio pro reo. Alternativamente, pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.
“A simples negativa do miliciano, desacompanhada de qualquer substrato probante, sucumbe às declarações incisivas e harmônicas fornecidas pela vítima, que, compete lembrar, estão amparadas pelos demais elementos probatórios existentes no processado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime.
acs/barone UMA V. DA DEMOCRACIA BRASILEIRA17/02/2011 15:07
TAL FATO OCORRE NOS CORREDORES FORENSE, ENTRE AUTORIDADE E SERVIDORES. AS AUTORIDADES EM QUESTÃO, PARA SE PROTEGER, APLICA A LEI DA MORDAÇA VIA PROCESSO ADMINISTRATIVO. POIS A ELAS(ES) O PODER DISCRICIONARIO EM APLICAR AS PENAS NOS SEUS SERVIDORES MENORES. ISTO É BRASILLLLLL....