Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 16 de Fevereiro de 2011 - 15:18 - Lida 559 vezes
Portadora de doença inflamatória obtém garantia de tratamento
Ação no prazo legal.
Cite-se o demandado para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver matéria preliminar ou apresentar documentos, intimar a parte autora para se pronunciar, conforme preceitua o art. 327 do referido Código. Sendo necessária a intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. Conclusos a seguir. Processo nº ...