Google não deve dano moral a garota por criação de falso perfil no Orkut

De acordo com o relator, o provedor apenas hospeda páginas pessoais, o que torna inviável o controle de todas as mensagens postadas

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages e negou o pedido de indenização feito por uma adolescente contra a Google Brasil Internet após a criação de falso perfil com imagens e expressões que denegriram a sua imagem. Representada por sua mãe, ela disse que os dados foram publicados sem autorização e teve concedida a liminar para retirada do conteúdo da internet, o que foi cumprido pelo Google.


Ao relatar a matéria, o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu os entendimento da sentença. Ele apontou que o provedor apenas hospeda páginas pessoais, o que torna inviável o controle de todas as mensagens postadas. Oliveira apontou, ainda, que os serviços do Google ficam disponíveis a todos, representando remuneração indireta junto à rede mundial de computadores. Assim, interpretou que não existe o dever de indenizar pelo provedor.


Foi utilizado por terceiros como instrumento de difusão de ofensas, e, segundo, porque, embora não tenha sido notificada pela demandante, a fim de que adotasse as providencias cabíveis, não se recusou a identificar o ofensor, tanto que, após o deferimento da antecipação da tutela jurisdicional, prontamente informou o juízo de primeiro grau acerca dos dados repassados pelo usuário detentor do falso perfil vindo, posteriormente, a noticiar que as expressões injuriosas foram retiradas daquele site – orkut”, concluiu o relator.
 

Palavras-chave: Indenização; Negativa; Perfil; Orkut; Criação; Conteúdo

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