Google é condenada a indenizar

Comunidade no orkut expôs a usária de maneira vexatória e humilhante. Indenizaçao será de R$ 5.100

Fonte: TJMG

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A empresa Google Brasil Internet Ltda. deve indenizar uma usuária do site de relacionamento Orkut em R$ 5.100 pelos danos morais sofridos. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


A usuária A.C.F. afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade “Mais feia que A. "Duvido”, que continha sua foto e textos ofensivos, como: “quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!”; “não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!” (sic).


A. tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife), onde foi orientada a enviar um e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse retirada da internet. Após alguns dias, ela observou que a página não havia sido retirada.


A Google Brasil Internet Ltda., empresa responsável pelo site de relacionamento, explicou que “o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados por A., por não ter criado a página”.


Porém a juíza Neide da Silva Martins, da comarca de Belo Horizonte, condenou a Google ao pagamento de R$4 mil, a título de danos morais à usuária do Orkut. Ambos recorreram da decisão.


A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, enfatizou que, se a Google “é que proporciona, por seu canal próprio, o uso indevido pelos usuários, ela é corresponsável solidária, porque tem participação efetiva na cadeia do serviço com defeito ou falha”.


Entendo que é da Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas”, analisou. Segundo a desembargadora, não há dúvida quanto à configuração do dano moral, pois “no site constou mensagem pejorativa, com foto. A matéria divulgada expôs sua imagem e foi ofensiva porque vexatória e humilhante”.


Os desembargadores Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal) concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5.100.


Processo nº: 7948396-08.2007.8.13.0024

Palavras-chave: Google; Indenização; Imagem; Humilhação; Usuária; Orkut

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noticias/google-e-condenada-a-indenizar-2011-01-19

2 Comentários

Wladimir Viveiro advogado20/01/2011 1:13 Responder

É uma pena que as condenações dessa natureza sejam irrisórias e não sirvam para coibir novas práticas. R$ 5.100,00 pelo direcionamento de baixa estima à alguém que pode vir a ter seqüelas emocionais em função dos ataques indevidos, chega a ser igualmente ofensivo. Quando as condenações passarem a efetivamente trazer prejuízo a empresas como o Google, estas passarão a exercer mais controle sobre as ferramentas que disponibilizam e evitarão a prática de crimes dessa natureza.

Walter L. Nóbrega Advogado20/01/2011 2:58 Responder

E se alguém usasse os mesmos termos ofensivos à juíza juíza Neide da Silva Martins, quem julgou a casua em R$ 4.000,00, decerto a condenação seria no teto máximo !!!! Ora, um país que já acobertou o maior ladrão do mundo - o inglês Ronald Biggis, e, agora, dar guarida a um assassino serial da Itália, se negando a extraditá-lo..., pouca justiça por aqui não é nenhuma surpresa. E somente para argumentar, quem não se lembra dos \\\"filhinhos de papai em Brasília\\\", que atearam fogo em um índio, e depois foram \\\"condenados\\\" em \\\"lesão corporal seguida de morte\\\"?!!! Daí vem a pergunta, O BRASIL É UM PAÍS SÉRIO ?

Nicolas Pansutis Advogado 24/01/2011 13:37

Concordo em partes com suas alegações colega. Temos que analisar também, o enriquecimento ilícito, que também é vedado em nossa legislação. Por isso que a condenação possui estes dois pesos e duas medidas. Abs,

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