Google deve fornecer dados de usuários que postaram mensagens ofensivas

A quebra de sigilo dos dados não é inconstitucional, pois as informações são necessárias para apuração de denúncias

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa Google Brasil informe os dados cadastrais dos usuários de uma comunidade do site de relacionamento Orkut, chamada “AD Ministério de Santos”. O pedido foi feito por um homem que alegava ter sido ofendido por manifestações postadas na página.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, o fornecimento dos dados não caracteriza ilegalidade inconstitucional de quebra de sigilo porque as informações são necessárias para apuração de suposto ato ilícito.


O autor da ação também pedia indenização por danos morais, pois entendia que teria sido exposto a humilhações em razão da não fiscalização das mensagens postadas. O pedido foi negado.


O relator ressalta que a Google não pode ser responsabilizada por conteúdos inseridos por terceiros, uma vez que não exerce qualquer tipo de controle sobre tais colocações. Além disso, a empresa excluiu a referida página assim que recebeu a notícia das postagens.


O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro.

 

Apelações nºs 0003610-89.2008.8.26.0294 e 0005107-41.2008.8.26.0294

Palavras-chave: Denúncia; Sigilo; Redes sociais; Mensagens ofensivas; Dados

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