Vereador condenado por danos morais após chamar carnavalesco de ?travecão?

Vereador terá que indenizar o carnavalesco em R$ 3.500 reais em razão de ofensa discriminatória

Fonte: TJSC

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O juiz Rafael Germer Condé, titular da comarca de Seara, condenou o vereador E.V.G. a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3,5 mil, em favor do carnavalesco N.R.S., por conta de ofensas homofóbicas proferidas da tribuna, por ocasião de uma sessão ordinária da Câmara Municipal daquela cidade.


Contratado pelo bloco carnavalesco Foliões do Lago, da vizinha cidade de Itá, para desenvolver um tema para o desfile de carnaval de 2011, N.RS. e outros dirigentes da agremiação foram aos Poderes Executivo e Legislativo de Seara em busca de apoio financeiro ao projeto. Ambos negaram o auxílio. O vereador E.V.G., contudo, em pronunciamento na tribuna da câmara, foi além para, em discurso, referir-se ao carnavalesco N.R.S. como “aquele travecão que veio aqui pedir R$ 5 mil”.


Ele não negou ter proferido a expressão mas, entre outros argumentos, defendeu sua prerrogativa de vereador e sua correspondente imunidade parlamentar. “Na hipótese vertente, o réu não está protegido por este manto imunizador, uma vez que ao proferir a expressão ofensiva contra a honra do autor, o fez distanciado de suas funções e a par de sua condição de vereador, a qual lhe impõe tratar o próximo com todo o respeito possível, independentemente de qualquer opção sexual, religiosa, de crença, política, cor ou raça”, distinguiu o magistrado.

Palavras-chave: Discriminação; Ofensa; Danos morais; Indenização

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1 Comentários

Carlos Professor, aposentado.16/03/2012 20:41 Responder

TRAVECÃO. Não encontrei no VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO BRASILEIROS ou nos DICIONÁRIOS... Uma coisa para filólogo. Minha licenciatura plena é Fundamentos da Educação...

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