Gastos incorretos com dinheiro público deverão ser reembolsados

Por não apresentar notas fiscais, sendo que os recibos apresentados não condizem com o que foi contratado e demonstram informações conflitantes no processo judicial, evidenciando irregularidades na prestação de contas

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul contra a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, que julgou improcedente o pedido de ação de cobrança, extinguindo o feito sem resolução do mérito contra A.B., e condenando a apelante ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00.


Extrai-se dos autos que A.B. foi contratado para realizar as gravações do projeto cultural denominado “No Trem do Pantanal”, recebendo recursos do Fundo de Investimentos Culturais (FIC), encontrando-se em débito no valor de R$ 7.295,70 por não apresentar notas fiscais, sendo que os recibos apresentados não condizem com o que foi contratado e demonstram informações conflitantes no processo judicial, evidenciando irregularidades na prestação de contas.


O julgador em primeiro grau negou provimento ao recurso sob o argumento de que os documentos apresentados pelo apelado são instrumentos válidos a fim de comprovar a realização das viagens. Os gastos foram efetuados durante a produção do filme e os valores fornecidos pela Fundação de Cultura.


Para o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o recurso deve ser provido, pois se trata de prestação de contas ao Poder Público com inúmeros documentos, que devem preservar os princípios que regem a Administração Pública, não podendo haver quaisquer indícios de irregularidades.


O desembargador ressalta que o apelado não obteve êxito em sua prestação de contas, apresentando alguns recibos de transporte e hospedagem, quando seu dever era apresentar notas fiscais. Há passagens que foram emitidas em nome de pessoas físicas, não incluídas na produção do filme, sendo impossível o Estado arcar com essas despesas.


“De acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença e condenar o recorrido ao pagamento das despesas apontadas pela recorrente Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, na inicial dos autos, atento aos juros e correções legais. Inverta-se a sucumbência nos termos da sentença”, votou o relator.


Processo nº 0032167-82.2008.8.12.0001

Palavras-chave: gastos incorretos dinheiro público reembolso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/gastos-incorretos-com-dinheiro-publico-deverao-ser-reembolsados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid