Garrafa quebrada vira arma na mão de formando, que indenizará vítima

O jovem foi condenado a indenizar moral e esteticamente em quase R$ 40 mil reais o autor que foi perfurado no abdômen com uma garrafa de vidro quebrada durante festa

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso interposto por um jovem, acusado de agredir uma pessoa durante festejos de formatura em movimentada danceteria na Grande Florianópolis, fato ocorrido em dezembro de 2002. O rapaz foi condenado, em primeira instância, a indenizar a vítima em R$ 30 mil por danos morais, mais R$ 9.600 por danos materiais referentes a cirurgia reparadora futura.


Segundo os autos, desentendimentos entre o réu e um colega da vítima começaram no interior da casa onde acontecia a festa. Fora dela, pedras e garrafas passaram a ser arremessadas pelo grupo do acusado. Este, de súbito, avançou sobre a vítima e cravou-lhe "em movimentos giratórios" as pontas de uma garrafa quebrada na região do abdômen, alcançando órgãos vitais quase até as costas. A cena foi testemunhada por centenas de frequentadores do local.


O agressor, inconformado com a sentença de primeiro grau, apelou para o TJ. Alegou legítima defesa, já que no incidente estava revidando agressões que sofrera dentro do recinto. Questionou, ainda, a necessidade de cirurgia reparadora para o agredido. Por fim, disse que  a ação criminal foi extinta, o que deveria isentá-lo no âmbito civil - argumento rechaçado de imediato pela câmara, já que as esferas são independentes, à exceção de ocorrência de absolvição. Em razão da abundância de provas nos autos, todas as demais argumentações foram negadas.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos estéticos; Violência; Agressão; Local público

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