Réu é condenado ao não transferir carro

O comprador deverá indenizar moralmente em R$ 6 mil reais por não ter transferido veículo para o seu nome, causando prejuízos à antiga proprietária

Fonte: TJMG

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O juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, condenou o comprador de um veículo vendido por uma cozinheira ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais por não transferir o automóvel para o seu nome após a compra e causar prejuízos a ela. O magistrado determinou ainda que o comprador transfira o veículo e as infrações de trânsito cometidas após a negociação para o nome dele, bem como pague as multas relativas às infrações.


A cozinheira afirmou ter vendido o veículo para o réu, assinando o recibo de transferência e entregando-o ao comprador em outubro de 2006. Porém, consta do processo que a autora da ação foi surpreendida com a notícia de que, após essa data, havia multas em seu nome. Assim, ela pediu que o automóvel e as infrações de trânsito fossem transferidos para o novo proprietário e que ele pagasse as multas e demais dívidas pendentes contraídas após a compra do veículo. Pediu ainda reparação por perdas e danos.


O réu não apresentou defesa.


Segundo o juiz, foi comprovada a venda do veículo sem as devidas transferências. Ele levou em consideração o Código de Trânsito Brasileiro, que afirma ser “obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade, devendo o proprietário adotar os procedimentos para a transferência no prazo de trinta dias”.


O magistrado entendeu também que houve dano moral. “Em razão das multas sofridas pelo réu, a requerente veio a perder a sua habilitação.” Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em conta, entre outros fatores, a necessidade de punir o réu, compensando o sofrimento da autora, sem, no entanto, enriquecê-la indevidamente.


Essa decisão é de 23 de julho e, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Transferência; Prejuízo

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