Garantia de atendimento às pacientes deve ser preservado

O Grupo de Câmaras de Direito Público, em processo sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, outorgou a segurança ao médico Gustavo Crivellaro Becker, que requereu a permissão de livre exercício da profissão bem como internar e assistir pacientes em qualquer unidade pública de saúde do Estado.

Fonte: TJSC

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O Grupo de Câmaras de Direito Público, em processo sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, outorgou a segurança ao médico Gustavo Crivellaro Becker, que requereu a permissão de livre exercício da profissão bem como internar e assistir pacientes em qualquer unidade pública de saúde do Estado.

Segundo os autos, o médico impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina e contra o Diretor Administrativo da Maternidade Dona Catarina Kuss.

Segundo ele, em 2005, foi instaurado Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça da Capital, para que afastasse, gradualmente, a figura do denominado "médico credenciado", e o substituísse por aprovado em concurso público.

Ressaltou, que, para receber autorização a fim de internar suas pacientes naquela maternidade, única na cidade de Mafra, realizou concurso público para o cargo de médico com especialidade em ginecologia e obstetrícia, tendo sido aprovado.

Por não suportar carga horária extensa, pois também atende em consultório particular, demonstrou o desejo de solicitar exoneração do cargo vinculado àquela unidade hospitalar.

Assim requereu a garantia da possibilidade da realização de serviços médicos, na sua área, nas dependências da maternidade, sem que aja a necessidade de estar vinculado ao seu quadro de servidores.

Para o relator da matéria, muito embora o Ministério Público tenha expedido recomendação a fim de coibir a contratação do denominado "médico credenciado", não pode a administração pública, baseada em tal documento, vedar a internação das pacientes atendidas pelo impetrante, por convênio particular, sob pena de cerceamento ao direito do livre exercício da profissão.

Acrescenta, ainda, prováveis prejuízos à saúde das pacientes, pois, impossibilitadas de serem atendidas pelo médico que já as acompanha, devem se sujeitar ao profissional escolhido pela maternidade.

"A outorga da ordem é medida que se impõe, a fim de garantir ao impetrante a internação de suas pacientes na Maternidade Dona Catarina Kuss; contudo, o impetrante estará sujeito (e nem de outra forma poderia ser) às normas técnicas clínicas, operacionais, custos, horários etc., impostas como regra pela citada Maternidade", finaliza o magistrado.

A decisão foi unânime.

Mandado de Segurança nº 2007.0621133-0

Palavras-chave: paciente

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