Ganhadores da Mega-Sena ainda disputam o prêmio na Justiça

STJ manteve a sentença que determinou a divisão do prêmio de R$ 28 milhões de reais entre os dois ganhadores

Fonte: STJ

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Ganhadores do concurso número 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007, ficaram inconformados com a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a divisão do prêmio de quase R$ 28 milhões entre dois ganhadores. Eles voltaram a recorrer, agora por meio de embargos de declaração, recurso interno que tem o objetivo de contestar omissão, contradição ou obscuridade de decisão judicial. Mas a decisão foi mantida por unanimidade de votos dos ministros da Turma.


Nos dois polos da disputa, estão o dono de uma marcenaria e seu ex-funcionário. O primeiro fez a aposta e era portador do bilhete premiado. O segundo teria fornecido os números sorteados e o valor de R$ 1,50 para pagar a aposta.


Na batalha judicial, surgiram ao lado do ex-patrão novos litigantes. Parentes dele alegaram que também eram portadores do bilhete no momento de sua apresentação à Caixa Econômica Federal e que, ao contrário do dono da marcenaria, não mantinham qualquer vínculo com o outro apostador. Também alegaram cerceamento de defesa por negativa do exercício do contraditório, com a produção de provas requeridas e não autorizadas.


O ex-funcionário também apresentou embargos alegando omissão do julgamento quanto ao pedido de levantamento imediato de metade do prêmio que lhe cabia.


Puro inconformismo


O ministro Massami Uyeda, relator do caso, entendeu que a alegação de cerceamento de defesa nada mais é do que o inconformismo com a decisão de determinou a divisão do prêmio.


Uyeda considerou que a suposta existência de outros portadores do bilhete sem vínculo associativo com o outro apostador é uma alegação que “carece de seriedade e demonstra apenas inconformismo” com a decisão da Terceira Turma.


Os embargos do dono da marcenaria e de seus parentes foram rejeitados. “Sem dúvida, podem até não concordar com a conclusão a que chegou o colegiado. Mas omissão, contradição ou obscuridade, não há na decisão, que restou suficientemente clara ao determinar a divisão do prêmio de loteria”, afirmou o relator.


Os embargos do ex-funcionário foram acolhidos para sanar a omissão apontada, mas sem nenhum efeito modificiativo. O relator esclareceu que o dinheiro deve permanecer bloqueado, até o trânsito em julgado da decisão. “A determinação de que os vultuosos valores, objeto da presente controvérsia, fiquem bloqueados, à disposição do Juízo, até o trânsito em julgado da questão, demonstra, na realidade, medida de cautela, necessária para a hipótese”, ponderou Massami Uyeda.


Relembre o caso


De acordo com o processo, em 2007 o empregado deu uma combinação de números ao patrão com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a aposta. Os números foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em Roraima e outro, o do “bolão”, em Joaçaba (SC), dividindo o prêmio que superava R$ 55 milhões. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado.


O patrão alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença, entendendo que o patrão e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ, que manteve a divisão do prêmio.

 

Palavras-chave: Prêmio; Disputa; Mega-sena; Divisão

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2 Comentários

RAFAEL V advogado17/10/2012 9:19 Responder

Na verdade o prêmio será dividido por 4... as duas partes... e mais os 2 advogados das partes, que já ganharão uma bela bolada... hehehehehehheh abraço

Rosália Advogada17/10/2012 18:07 Responder

Muito justa a decisão: Divisão do valor, entre os dois apostadores!

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