Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Outubro de 2012 - 11:45 - Lida 671 vezes
Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. Décimo terceiro salário proporcional.
Demissão por justa causa.
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. "Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)" (Súmula 171 do TST). DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. Havendo dispensa do empregado por justa causa, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário ...