Galinha Pintadinha ganha liminar na Justiça

Sem autorização, uma produtora estava divulgando peça na qual havia uma personagem semelhante a da Turma Galinha pintadinha

Fonte: TJMG

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O espetáculo teatral Dudinha e a Galinha Pintadinha não poderá ser veiculado nos teatros Sesiminas e Palácio das Artes. A decisão é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte. A peça faz alusão às obras da produtora Bromélia Produções Ltda., criadora do personagem Galinha Pintadinha e da Turma da Galinha Pintadinha, e estava sendo divulgada sem a devida autorização, o que afronta o direito autoral.
 
 
O juiz determinou que o produtor do espetáculo e os teatros, se abstenham de utilizar a obra, seus personagens, arranjos musicais e qualquer elemento de titularidade da produtora, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 15 mil.
 
 
O juiz constatou que a produtora Bromélia Produções é a criadora das obras, registradas na Fundação Biblioteca Nacional, na Agência Nacional do Cinema e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ressaltou que já houve decisão em outro processo, na comarca de Campinas, proibindo o produtor de utilizar a obra “de qualquer forma ou por qualquer meio, em qualquer localidade do território nacional”. O magistrado observa que as exibições em Belo Horizonte contrariam expressamente a decisão de Campinas.
 
 
Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0335763-26.2013.8.13.0024

Palavras-chave: Galinha pintadinha; Indenização; Direitos autorais; Teatro

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