Gaema obtém liminar contra invasões no Parque Estadual da Serra do Mar em Pedro de Toledo

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) ? Núcleo Vale do Ribeira, conseguiu liminar na Justiça proibindo novos desmatamentos, abates, cortes de solo, construções, obras, atividades ou qualquer intervenção antrópica na Unidade de Conservação Parque Estadual da Serra do Mar, localizada no município de Pedro de Toledo, ocupada por grande número de famílias que invadiram o local.

Fonte: MP-SP

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O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) ? Núcleo Vale do Ribeira, conseguiu liminar na Justiça proibindo novos desmatamentos, abates, cortes de solo, construções, obras, atividades ou qualquer intervenção antrópica na Unidade de Conservação Parque Estadual da Serra do Mar, localizada no município de Pedro de Toledo, ocupada por grande número de famílias que invadiram o local. A liminar também proíbe a disposição de qualquer entulho, lixo ou material que possa prejudicar a paisagem, a biota, os recursos hídricos e os demais atributos ecológicos da Unidade.

Na liminar, a juiz Maricy Maraldi, da Vara Única de Itariri, Fórum Distrital da Comarca de Itanhaém, determina ainda que o município de Pedro de Toledo forneça e garanta aos moradores do Parque Estadual da Serra do Mar, inseridos no limite da cidade e até que ocorra a sua completa realocação, os serviços públicos essenciais relacionados à Saúde, à Educação e à Assistência Social, garantindo transporte público escolar para crianças e adolescentes, e acesso à população em geral às Unidades de Saúde, ?na forma a ser decidida em conjunto com a Fundação Florestal?.

Além disso, a Prefeitura e do Governo do Estado deverão fornecer, no prazo de 60 dias, cadastramento físico e pessoal atualizado com informações sobre a exata localização da invasão, número de habitantes de cada moradia, descrição de estabelecimentos comerciais existentes, área ocupada pelas moradias e estabelecimentos comerciais e outros dados que possibilitem o exato conhecimento da real situação da degradação da área. A juíza fixou multa diária de 8,5 mil UFESPs para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações da liminar, bem como para a hipótese de cada nova invasão.

Na ação, proposta pela promotora de Justiça Debora Moretti, do Gaema ? Núcleo Vale do Ribeira e pelo promotor substituto Jandir Moura Torres Neto, o Ministério Público destaca que desde a implantação da Unidade de Conservação Parque Estadual da Serra do Mar, em 1977, foram registradas ?centenas de invasões que acabaram por provocar danos ambientais das mais variadas espécies àquele ecossistema protegido, cuja fragilidade é notoriamente conhecida?.

De acordo com os promotores, em Pedro de Toledo a ocupação irregular do Parque é incentivada inclusive pelos poderes públicos constituídos, com significativo incremento das invasões na área do Parque, facilitadas com a melhoria e ampliação de acessos, com o assentamento permanente de pessoas em extensas áreas do parque. Citam, como exemplo, o prolongamento e alargamento de estradas que dão acesso ao bairro de Ribeirão Grande, totalmente inserido nos limites do Parque Estadual da Serra do Mar, além dos bairros Bom Jardim e Piririca, que vivem situações semelhantes.

?A ocupação humana no interior de parques causa danos incomensuráveis à rica fauna e flora que compõem os ecossistemas do Parque?, afirmam os promotores. ?Os danos primeiramente verificados são relativos a desmatamentos da vegetação nativa, nos mais diversos estágios sucessionais e até em área de preservação permanente, com o escoamento do material, lenhoso ou não, e o desalojamento da fauna silvestre que ali habitava para outras áreas do parque, causando a disputa por território, e consequentemente um desequilíbrio ecológico?, observam.

Ainda segundo a ação, a vegetação suprimida é impedida de se regenerar em razão da edificação de construções destinadas a abrigar os invasores e seus familiares, bem como pela disseminação da plantação de bananeiras por amplas áreas do parque, locais em que originariamente havia floresta. ?Além disso, os núcleos habitados que se formaram são responsáveis pela manutenção da degradação da qualidade ambiental não apenas no que tange aos danos acima elencados, pois, como toda comunidade, produz resíduos domésticos de várias naturezas, dentre elas o sólido (em especial lixo doméstico) e o líquido (em geral esgoto), não possuindo, entretanto, infra-estrutura para minimizar os efeitos deletérios daquela produção?, complementam.

Também ressaltam os promotores que a ocupação das áreas inseridas dentro da Unidade de Conservação é juridicamente impossível ?pois não se admite qualquer forma de intervenção nas áreas de parque que não estejam associadas à sua preservação, não se podendo, portanto, imaginar a persistência dos invasores naquele local, bem como a adoção de políticas sociais e urbanas?.

Na ação, eles pedem que o Governo do Estado e a Prefeitura de Pedro de Toledo sejam obrigados pela Justiça a extinguir fisicamente todos os bairros ou núcleos de habitação que tenham sido formados no interior do Parque Estadual da Serra do Mar, em sua extensão contida no Município de Pedro de Toledo, bem como realocar todos os invasores da Unidade de Conservação para habitações adequadas em áreas não sujeitas a restrições de ordem ambiental ou urbanística, bem como a recuperar todas as áreas degradadas e ainda a fiscalizar, manter e proteger a área do Parque inserida na cidade, a fim de evitar novas invasões, construções, obras, desmatamentos, abates de fauna e flora, caça, disposição irregular de resíduos e esgoto, e qualquer outra atividade que possa pôr em risco os atributos ecológicos da Unidade de Conservação. Pedem também que o município seja obrigado a fornecer os serviços públicos essenciais aos moradores do Parque, até sua completa realocação, e se abstenha de efetuar ou permitir desmatamentos, obras, despejo ou depósito de lixo no local. Outro pedido da ação é a indenização, pelo Estado e pelo Município, pelos danos diretos e indiretos causados ao meio ambiente com as ações e omissões degradatórias na área do Parque Estadual da Serra do Mar.

Palavras-chave: liminar

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