MP obtém liminar que obriga OSS a realizar exames com desconto

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - área da saúde pública, do Ministério Público do Estado de São Paulo, conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a OSS Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina a realizar exames laboratoriais no Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste (CEAC Zona Leste) pelo mesmo preço dos exames que vinham sendo realizados pela Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP), ou seja, oferecendo 6% de desconto sobre o valor da contratação realizada com o Estado.

Fonte: MP-SP

Comentários: (0)




A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - área da saúde pública, do Ministério Público do Estado de São Paulo, conseguiu na Justiça uma liminar que obriga a OSS Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina a realizar exames laboratoriais no Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste (CEAC Zona Leste) pelo mesmo preço dos exames que vinham sendo realizados pela Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP), ou seja, oferecendo 6% de desconto sobre o valor da contratação realizada com o Estado. A liminar representa economia mensal de cerca de R$ 50 mil aos cofres públicos.

A liminar é resultado de ação civil pública proposta pelos promotores de Justiça Anna Trotta Yaryd, Ana Lúcia Menezes Vieira e Arthur Pinto Filho, na qual pedem que a Justiça declare a ilegalidade e consequente nulidade do contrato de gestão celebrado em abril de 2007 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a OSS/Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina para a implantação, operacionalização da gestão e realização de exames laboratoriais no Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste (CEAC Zona Leste). Além disso, a ação busca responsabilizar os contratantes, o secretário estadual de Saúde, Luiz Barradas Barata e Ulysses Fagundes Neto, à época diretor presidente da Organização Social de Saúde APDM, por ato de improbidade administrativa, assim como ressarcir o erário dos danos causados aos cofres públicos.

Inquérito civil instaurado na Promotoria em setembro de 2008 apurou que, um mês após a criação do CEAC-Zona Leste, o Estado transferiu a gestão integral da unidade pública para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, dando início ao desmantelamento dos serviços laboratoriais que existiam na rede pública. Mas um dia antes da assinatura do contrato de gestão, a Associação Paulista transferiu a totalidade do objeto contratado à Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP), que não é qualificada como OSS e que somente poderia ser contratada mediante prévia licitação.

Para os promotores, essa subcontratação é ilegal, porque a lei de licitações não permite a transferência da totalidade dos serviços, não era prevista contratualmente e causou prejuízos ao erário, porque a OSS/SPDM, agindo como mera intermediária do negócio, sem realizar qualquer atividade ou serviço que pudesse justificar, reteve mensalmente 6% dos valores fixados no contrato de gestão para os exames realizados, uma vez que a AFIP, ao ser contratada pela SPDM ofereceu desconto de 6% para a realização dos exames. Além disso, o contrato de gestão foi firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que não era especializada na realização de exames laboratoriais, e não tinha capacitação própria para o serviço.

O Estado tentou efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto contra a liminar que obrigou a APDM a realizar os exames laboratoriais pelo mesmo preço dos exames laboratoriais que vinham sendo realizados pela AFIP, mas o pedido foi negado pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Palavras-chave: liminar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-liminar-que-obriga-oss-a-realizar-exames-com-desconto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid