Fonteles contesta lei catarinense que altera fronteira de município

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3489) , proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra a Lei Estadual de Santa Catarina nº 12.294/02. A norma anexa ao município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do município de Campos Novos.

Segundo Fonteles, a Emenda Constitucional nº 15/96, que alterou a redação original do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios devem ser realizados com base em lei complementar federal, que estabelece o período para a criação, lei ordinária federal prevendo os requisitos exigíveis, além de consulta prévia às populações dos municípios e lei ordinária estadual criando o município.

Como nenhuma lei complementar foi promulgada, "qualquer alteração em municípios está constitucionalmente proibida", afirma o procurador-geral. Ele alega também que não houve qualquer consulta prévia às populações dos municípios envolvidos.

Com base na alegação de afronta ao artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, Fonteles pede medida liminar para suspender a lei estadual de Santa Catarina. No mérito, ele requer a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

ADI-34-89

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James Prado estagiário 8º13/05/2005 23:23 Responder

Trata-se de desnecessária intervençao do poder Federal na AutonomiaMunicipal. Vê-se que nosso federalismo caminha para virar um estado de constante intervenção da união nos afazeres e negócios dos demais entes - parece-me implicitamente o conceito norte-americano de Federalismo! O governo impõe e o judiciário acata uma cruel inversão dos valores do Federalismo Brasileiro, até então, como diria José Afonso, um federalismo típico, diferente das demais formas conhecidas! Caminha-se para uma ditadura tácita, legalmente constituida: primeiro a econômia, depois a cartilha e agora os Estados!!

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