Fisco pode quebrar sigilo bancário de contribuinte sem autorização judicial, decide STF

O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro

Fonte: Agência Câmara

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Brasília - A Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada hoje (24), por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro.


Os ministros trataram do assunto ao analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio, que pretendia barrar o acesso do Fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, atendeu o pedido da empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado apenas por ordem judicial.


O julgamento da liminar começou no final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem autorização judicial, acompanhando os votos dos ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.

Palavras-chave: Autorização Judicial Sigilo Bancário Fiscalização Processo Administrativo

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1 Comentários

Ricardo advogado26/11/2010 12:47 Responder

Será um Deus nos acuda... A Receita Federal já mostrou, durante o pleito eleitoral a forma pouco republicana de agir... quem é de oposição está com seu sigilo (dias) contado(s).

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