Jornada luso-hispano-brasileira do direito do trabalho

Especialista contraria o discurso comum e afirma que o Direito do Trabalho no Brasil é flexível e não onera em demasia as empresas

Fonte: TRT-PR

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Ao contrário do discurso comum, o Direito do Trabalho brasileiro não traz custos excessivos ao empregador, e os custos existentes não estão muito longe daqueles que as empresas enfrentam nos demais países civilizados.


Essa conclusão foi apresentada pelo advogado e doutor em Direito Estevão Malet, professor da Universidade de São Paulo, durante a Jornada Luso-hispano-brasileira do Direito do Trabalho, realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), em Curitiba.


Na opinião do especialista, livre docente em Direito do Trabalho, as alegações de que é preciso reduzir os custos decorrentes dos contratos de trabalho, porque são excessivos ou porque o Direito do Trabalho brasileiro é muito rígido e inflexível, não resistem à comparação com a legislação trabalhista de outros países. Os direitos decorrentes da contratação dos empregados no Brasil, tais como férias, 13º salário e aviso prévio, explicou ele, "não estão longe dos demais países civilizados e a legislação trabalhista brasileira é uma das mais flexíveis e sujeitas a transformações. Em nosso país, a limitação aos direitos de rescisão por parte do empregador é exceção, como no caso da proteção à gestante, ao representante sindical e ao componente de comissão interna de acidentes.


Até mesmo a multa de 40% do saldo FGTS não inibe a rescisão contratual. O resultado é que, no Brasil, em média, um terço dos empregados são substituídos a cada 3 anos.


Para Estevão Malet, existem outros fatores que são mais importantes para o custo do emprego no País do que o peso do Direito do Trabalho. "Há a sobrevalorização da moeda brasileira, a taxa de juros mais alta do mundo e o tempo médio de estudo do trabalhador brasileiro, que é em média de 6 anos, enquanto que na Europa varia de  12 a 16 anos", observou.


"Se queremos reformas no Direito do Trabalho, devemos voltar o olhar para o direito coletivo do trabalho. A despeito da unicidade sindical legal, o que temos no Brasil é a pluralidade sindical. O resultado é que temos sindicatos fracos que sobrevivem por causa do balão de oxigênio da contribuição sindical compulsória", completou Malet.


Escola - Neste ano, a Escola Judicial do TRT do Paraná forneceu 4.900 treinamentos. A instituição, que existe desde 2004, atua na formação e aprimoramento profissional e científico de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. Promove continuamente debates, ciclos de estudos, palestras e cursos para implementar níveis elevados de eficiência na administração da Justiça. Tem também a função de acompanhar e avaliar os juízes substitutos em seus processos de vitaliciamento (prerrogativa a partir da qual o magistrado passa a ter garantias especiais, como a de não ser afastado, destituído ou demitido, salvo por motivo expresso em lei e reconhecido por sentença).

 

Assessoria de Imprensa do TRT-PR
(41) 3310-7313

Palavras-chave: Especialista; Luso-hispano-brasileira; Contratos de Trabalho; Legislação Trabalhista

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