Financiadora não pode ser responsabilizada pela qualidade do bem adquirido
Em primeiro grau, decretou-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso o TJ.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Adilson Fantini, contra o Banco ABN AMRO Real S/A. e manteve decisão da Comarca da Capital, que julgou improcedente a ação contra a instituição bancária. Fantini alegava ter sofrido danos materiais e morais em decorrência da compra de um veículo, uma vez que lhe foi entregue um automóvel de qualidade inferior àquele que havia sido negociada.
Em primeiro grau, decretou-se a extinção do feito sem julgamento do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso o TJ. Sustentou ser o banco parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois o veículo, objeto do financiamento, foi entregue em desacordo com as especificações de qualidade pactuadas, causando-lhe danos materiais e morais.
Para o relator do recurso, desembargador Marcus Túlio Sartorato, todavia, é sabido que as instituições bancárias não são responsáveis pela entrega do veículo escolhido pelo comprador mas, sim, das concessionárias ou revendas de automóveis que celebram o contrato de compra e venda, o qual não se confunde com o contrato de financiamento.
"Portanto, como não foi o réu quem efetivou a tradição da coisa, manifesta é sua ilegitimidade passiva ad causam, razão pela qual não merece reparo a sentença de primeiro grau", finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime.
A.C. nº 2010.001089-9