Financiadora de veículo indenizará cliente

Financeira não devolveu bem após dívida quitada

Fonte: TJMT

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O Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi condenado a pagar R$ 25 mil a título de danos morais e mais R$ 20.273 por danos materiais por conta de diversos prejuízos causados a um cliente morador de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá).

 
O banco foi condenado porque leiloou veículo financiado do contador Nelson Subtil de Oliveira que parou de pagar as prestações à instituição bancária para depositar os valores em juízo. Nelson passou a realizar tal procedimento porque havia entrado na Justiça com uma ação revisional de contrato devido aos juros abusivos cobrados nas parcelas.

 
No decorrer dessa ação em que era réu, o banco tentou reverter a situação e se antecipou impetrando outra ação, mas de busca e apreensão do bem. O banco conseguiu autorização liminar da Justiça para “confiscar” o automóvel. Ocorre que o juiz que julgou a causa não tinha conhecimento da ação revisional que tramitava em outro juízo. Até então a instituição financeira não havia cometido nenhum ato ilegal.

 
Acontece que após perder temporariamente a posse do carro, o cliente saldou a dívida dentro do prazo legal de cinco dias e por isso o banco deveria ter-lhe devolvido o bem. Mesmo assim, o banco desobedeceu a nova decisão judicial e leiloou o carro. “(...) o dano configurou-se no momento da alienação indevida do imóvel, pois a purgação da mora pelo devedor impossibilita a alienação do bem a terceiro por não restar consolidada a propriedade e a posse plena em seu favor (...)”, destacou o juiz Anderson Candiotto.

 
Além de ressarcir os danos morais e materiais, esta mesma empresa ainda foi multada em 50% do valor original do financiamento, dinheiro que também será revertido ao cliente lesado. “Não poderia o banco ter vendido o bem, deveria ter agido com cautela e cumprido com a decisão judicial restituindo o bem no prazo estipulado. Desta maneira, deve o depositário responder, pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte”, diz outro trecho da sentença.

Palavras-chave: Financeira Quitação Dívida Indenização

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4 Comentários

FERNANDO MENEZES BOTELHO militar17/09/2013 22:35 Responder

PELO QUE SE INFERE DESSA DECISÃO, FACILMENTE É POSSÍVEL SE VERIFICAR QUE O ABSOLUTISMO DO ECONOMICAMENTE PODEROSO ESTÁ SE FINDANDO, QUE O PODER JUDICIÁRIO FOI SENSÍVEL AO GRITO DE SOCORRO DO VULNERÁVEL CONSUMIDOR, PARABÉNS EXCELÊNCIA

Luiz Carlos Ribeiro Pinto Advogado17/09/2013 23:07 Responder

Provavelmente a demora na decisão da ação revisional, causou o maior dano, e teve como consequência a busca e apreensão. Na verdade não podemos verificar se o maior erro é do Judiciário. Ou houve má fé da empresa financeira, ou foi estratégia do advogado da parte autora ao permitir a busca e apreensão. Mas podemos concluir que a demora de um julgamento pode ocorrer mais danos que possa aparecer.

Helio Caetano da Cruz Advogado18/09/2013 10:26 Responder

Eu como advogado faço um apelo a todas as pessoas que compraram carro e financiaram o pagamento. Procurem um advogado para verificar se as taxas e juros cobrados são LEGAIS. Vocês tem visto os bancos apresentarem balanços de bilhões, isso, com certeza tem a ver com os juros abusivos, cobranças de taxas indevidas e os custos muito altos de alguns serviços que eles prestam. Corram atrás dos seus direitos que com certeza vcs. vão ver daqui pra frente muitas outras sentenças como essa que foi dada em Cuiabá.

RONALDO Advogado18/09/2013 15:24 Responder

COM O MENOR ESFORÇO POSSIVEL, CONCLUI-SE QUE O JUDICIÁRIO AGIU DENTRO DA LEGALIDADE, E PASANDO INTRISSICAMENTE O AVISO PARA QUE ESSAS INSTITUIÇÃO FINACEIRAS EXPLORAM COM JUROS DE ANATOCIMOS, OS CONSSUMIDORES, BASTEM COM TAIS ATOS ILICITOS.

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