Financeira deve indenizar vítima de fraude

O homem que teve seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por ter sido vítima de uma fraude

Fonte: TJMG

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A BV Financeira deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais um homem que teve seu nome incluído nos cadastros de restrição ao crédito por ter sido vítima de uma fraude. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte (TJMG) confirma a sentença do juiz Sérgio Luiz Maia, da comarca de Perdões.

A BV Financeira alegou em sua defesa que o problema com o nome do autor do processo ocorreu por culpa de terceiros e que, no momento da celebração do contrato, foram tomadas todas as medidas necessárias para a concessão do financiamento, conforme as regras do Banco Central do Brasil. Segundo a empresa, não havia indícios de que a operação era um golpe.

Como em Primeira Instância o juiz determinou a indenização por danos morais e a retirada do nome de G.J.C., autor do processo, dos cadastros de restrição ao crédito, a financeira recorreu ao TJMG. Porém, a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, afirmou que a empresa tem responsabilidade objetiva, isto é, é responsável pelo que ocorreu ao consumidor mesmo que não tenha tido a intenção de prejudicá-lo.

A relatora acrescentou que a condenação serve “como medida educativa, de forma a alertar ao agente causador do dano quanto às consequências da reiteração da prática”.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com a relatora.

Palavras-chave: Financeira Indenização Vítima Fraude

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