Filha receberá indenização por danos morais e materiais em virtude da morte do pai
Motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no importe de um salário mínimo e até que ela venha a completar 24 anos
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um motorista que provocou a morte de um motociclista a indenizar a filha deste, por danos morais, em R$ 72,4 mil. A decisão reduziu o valor que havia sido fixado pela juíza da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O acidente ocorreu em 29 de julho de 2004, quando o motorista do automóvel fez uma conversão proibida na avenida Barão Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte do seu condutor.
Em outubro de 2007, a filha do motociclista, representada pela sua mãe, ajuizou ação contra o motorista, pleiteando indenização por danos morais e materiais.
Em Primeira Instância, o motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no importe de um salário mínimo e até que ela venha a completar 24 anos – ela nasceu em 17/11/94.
A juíza Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 120 mil. O motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminuição desse valor.
A turma julgadora, formada pelos desembargadores Arnaldo Maciel (relator), João Câncio (revisor) e Roberto Vasconcelos (vogal), entendeu plausível a redução.
O relator afirmou que “é verdade que a indenização fixada poderia se revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa física ou jurídica dotada de boa condição econômica”.
“Contudo”, continua, “esta não é, nem de longe, a situação em que se enquadra o apelante, cuja conjuntura financeira não deve, jamais, ser desconsiderada para a fixação do quantum indenizatório, inclusive para que não reste frustrado o próprio cumprimento da obrigação.”
Processo nº 1.0024.07.772339-3/001
BRENO TADEU FONSECA DINIZ aposentado20/08/2017 16:19
ESTA JUÍZA COVARDE É LOBO EM PELE DE CORDEIRO. ELA INVIABILIZOU O TRATAMENTO DE CÂNCER DE UM MENOR QUE MORAVA EM BH ONDE FAZIA O TRATAMENTO MÉDICO. ELA ENVIOU A CRIANÇA PARA UMA CIDADE DO INTERIOR HÁ 310 KM DE BH, ONDE A CRIANÇA FICOU 02 ANOS SEM TRATAR O CÂNCER, E POR ISTO TEVE A PERNA AMPUTADA, E POR SORTE NÃO MORREU.