Filha receberá indenização por danos morais e materiais em virtude da morte do pai

Motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no importe de um salário mínimo e até que ela venha a completar 24 anos

Fonte: TJMG

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um motorista que provocou a morte de um motociclista a indenizar a filha deste, por danos morais, em R$ 72,4 mil. A decisão reduziu o valor que havia sido fixado pela juíza da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte.
 

O acidente ocorreu em 29 de julho de 2004, quando o motorista do automóvel fez uma conversão proibida na avenida Barão Homem de Melo, em Belo Horizonte, e atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte do seu condutor.
 

Em outubro de 2007, a filha do motociclista, representada pela sua mãe, ajuizou ação contra o motorista, pleiteando indenização por danos morais e materiais.
 

Em Primeira Instância, o motorista assumiu a responsabilidade do pagamento de uma pensão mensal à menor no importe de um salário mínimo e até que ela venha a completar 24 anos – ela nasceu em 17/11/94.
 

A juíza Angelique Ribeiro de Souza, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, fixou a indenização por danos morais em R$ 120 mil. O motorista recorreu ao Tribunal, requerendo a diminuição desse valor.
 

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Arnaldo Maciel (relator), João Câncio (revisor) e Roberto Vasconcelos (vogal), entendeu plausível a redução.
 

O relator afirmou que “é verdade que a indenização fixada poderia se revelar bastante pertinente, caso a responsabilidade pelo seu pagamento fosse imputada a uma pessoa física ou jurídica dotada de boa condição econômica”.
 

“Contudo”, continua, “esta não é, nem de longe, a situação em que se enquadra o apelante, cuja conjuntura financeira não deve, jamais, ser desconsiderada para a fixação do quantum indenizatório, inclusive para que não reste frustrado o próprio cumprimento da obrigação.”


Processo nº 1.0024.07.772339-3/001

Palavras-chave: apelação civil indenização danos morais acidente de trânsito

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1 Comentários

BRENO TADEU FONSECA DINIZ aposentado20/08/2017 16:19 Responder

ESTA JUÍZA COVARDE É LOBO EM PELE DE CORDEIRO. ELA INVIABILIZOU O TRATAMENTO DE CÂNCER DE UM MENOR QUE MORAVA EM BH ONDE FAZIA O TRATAMENTO MÉDICO. ELA ENVIOU A CRIANÇA PARA UMA CIDADE DO INTERIOR HÁ 310 KM DE BH, ONDE A CRIANÇA FICOU 02 ANOS SEM TRATAR O CÂNCER, E POR ISTO TEVE A PERNA AMPUTADA, E POR SORTE NÃO MORREU.

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