Magistrado afastado por representação da OAB/PE tem pedido de retorno às atividades negado

Decisão atendeu pedido da advocacia pernambucana e o próprio TJPE deliberou o afastamento do juiz 

Fonte: OAB/PE

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Em sessão ordinária da Corte Especial, realizada no final de setembro, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), indeferiram pedido do magistrado Ivan Alves de Barros para retornar ao exercício de suas funções como juiz de direito, para atuar na Comarca do Recife.


A Corte também deferiu o pedido do relator de prorrogação de conclusão do procedimento administrativo disciplinar (PAD) até o dia 30 de novembro de 2014, mantendo-se assim o afastamento do magistrado. “Com esta decisão, o Tribunal reitera a importância de preservar a dignidade da magistratura não apenas em Surubim, mas no Estado de Pernambuco”, frisa o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que elogiou a condução da matéria pelo relator, desembargador Eduardo Sertório.


Ele lembra que atendendo pedido da advocacia pernambucana, o próprio TJPE deliberou, em julho último, o afastamento do juiz da Comarca de Surubim. É importante resgatar que até a decisão do Tribunal, muitos foram os relatos da OAB-PE e da Subseccional da Ordem em Surubim, dando ciência da forma desrespeitosa e degradante como o magistrado tratava não apenas os advogados, mas também membros do Ministério Público e jurisdicionados.

Palavras-chave: afastamento magistrado procedimento administrativo disciplinar

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