Filha consegue liminar na justiça para internar sua mãe em UTI

O juiz Matheus Chaves Jardim, em plantão na secretaria de Habeas Corpus e Medidas Urgentes concedeu o pedido de liminar para uma filha que buscava com urgência, para sua mãe, internação em unidade de tratamento intensiva.

Fonte: TJMG

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Segundo os autos, em 04/09/06, a mãe da autora teve um grave problema de saúde e foi submetida a intervenção cirúrgica de urgência com problemas na vesícula em um hospital de Belo Horizonte. Ela permaneceu internada por um tempo, mas sem vaga nos leitos, foi transferida para outro hospital. A autora afirma que, a partir do dia 09/09/06, o estado de saúde de sua mãe piorou significativamente necessitando de internação urgente em unidade de tratamento intensivo. Porém, no hospital que sua mãe encontra-se internada, não há vaga na UTI.

De acordo com a autora, o hospital informou que a UTI estava lotada e sem condições de receber pacientes para internação. Afirma que o quadro de saúde da mãe vem piorando a cada momento, e sem tratamento na UTI ela corre grande risco de perder a vida.

Diante da situação, a autora ajuizou um pedido de liminar em face do Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte visando obter imediata internação da sua mãe em UTI em qualquer hospital público ou particular conveniado ou não ao SUS.

O juiz deferiu o pedido de liminar e determinou que a autora seja atendida em qualquer hospital da rede pública ou privada que possua uma unidade de tratamento intensiva e que atenda à referida internação da paciente sob multa diária de R$5.000,00. O magistrado salientou que, no pedido, encontra-se em jogo direito fundamental à preservação da saúde e vida da paciente, ordenando, assim, a expedição do mandado em caráter de urgência, o qual deverá ser cumprido de acordo com §2° do art. 172 do CPC.

Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.

Palavras-chave: liminar

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