Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 433 vezes
ISS. Locação de bens móveis. Atividade que não se amolda aos serviços descritos na atribuição de efeitos ex nunc ao reconhecimento de inconstitucionalidade da cobrança do tributo.
Trata-se de declaração de inconstitucionalidade por controle difuso e não de controle abstrato, procedimento para o qual existe previsão expressa de atribuição de efeitos ex nunc à decisão.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. TRIBUTÁRIO - ISS - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - ATIVIDADE QUE NÃO SE AMOLDA AOS SERVIÇOS DESCRITOS NA ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS EX NUNC AO RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE - Trata-se de declaração de inconstitucionalidade por controle difuso e não de controle abstrato, procedimento para o qual existe previsão expressa de atribuição de efeitos ex nunc à decisão. - Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. - ...