Fazendeiro que reclama cumprimento de decisão de 92 terá tratamento especial devido à idade

Fonte: STJ

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"Objetivando abreviar o trâmite processual estabelecido regimentalmente para apreciação das reclamações, determino sejam requisitadas, imediatamente, as informações da autoridade reclamada." A determinação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que, após negar o pedido liminar do fazendeiro que pedia o cumprimento de decisão emitida pelo Tribunal há mais de 13 anos, reconsiderou o despacho ao verificar que o reclamante contava mais de 73 anos de idade. Após o recebimento das informações solicitadas ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), os autos serão encaminhados ao relator, ministro Humberto Gomes de Barros, para que possa decidir o mérito da questão com os demais ministros componentes da Segunda Seção.

O presidente afirmou que o fazendeiro tem direito de receber tratamento especial, tendo em vista que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 71, assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, assim como na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Histórico
O fazendeiro Manoel Cruz Fernandes e a advogada Maria Selma Valoes brigam na Justiça pela possessão de uma área de 7.413 hectares situada no município de Barra do Garças (MT). Por meio de escritura pública de cessão de direitos lavrada em 1982, Fernandes tornou-se possuidor da área de terras denominada "Fazenda Planalto", com 12.713 hectares. No entanto a advogada, alegando ser possuidora de uma gleba de terras pastais e lavradias com área de 5.300 hectares, ingressou com ação de reintegração de posse e ganhou em primeira instância.

Em 1992, no entanto, o STJ, ao examinar a decisão de primeira instância, verificou que a sentença havia decidido além do pedido, visto que a área a ser reintegrada era de 5.300 hectares, mas a sentença veio a deferir reintegração em posse de mais de 12 mil hectares. O Tribunal, então, para adequar a decisão, determinou a reintegração nos limites do pedido, ou seja, que se reintegrasse Valoes na posse da área de 5.300 indicada na inicial da ação.

No início deste ano, Fernandes, sustentando descumprimento da decisão do STJ, reclamou contra o juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, tendo em vista que, "já decorridos mais de 13 anos, ainda não conseguiu que lhe fosse devolvida a área reintegrada".

O fazendeiro requeria, portanto, que fosse concedida liminar no sentido de determinar ao juiz de Direito que procedesse à imediata expedição do mandado para reintegrá-lo na posse da área de 7.413 hectares ? que integra o imóvel anteriormente chamado de "Fazenda Planalto" e, atualmente, "Fazenda Colibri" ?, contra "quem quer que a detenha, sob pena de descumprimento da ordem judicial e sujeito às penalidades cabíveis".

Andréia Castro
(61) 3319-8256

Processo:  Rcl 2085

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