Fazendeiro do Mato Grosso reclama descumprimento de decisão de 1992 do STJ

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou liminar a fazendeiro que pedia o cumprimento de decisão emitida pelo Tribunal há mais de 13 anos. O fazendeiro Manoel Cruz Fernandes e a advogada Maria Selma Valoes brigam na Justiça pela possessão de uma área de 7.413 hectares situada no município de Barra do Garças (MT). Para o ministro, não há urgência regimentalmente exigida para a análise da liminar no período de férias forenses.

Por meio de escritura pública de cessão de direitos lavrada em 1982, Fernandes tornou-se possuidor da área de terras denominada "Fazenda Planalto", com 12.713 hectares. No entanto, a advogada, alegando ser possuidora de uma gleba de terras pastais e lavradias, com área de 5.300 hectares, ingressou com ação de reintegração de posse e ganhou em primeira instância.

Em 1992, no entanto, o STJ, ao examinar a decisão de primeira instância, verificou que a sentença havia decidido além do pedido, posto que a área a ser reintegrada era de 5.300 hectares, mas a sentença veio a deferir reintegração em posse de mais de 12 mil hectares. O Tribunal, então, para adequar a decisão, determinou a reintegração nos limites do pedido, ou seja, que se reintegrasse Valoes na posse da área de 5.300 indicada na inicial da ação.

No início deste ano, Fernandes, sustentando descumprimento da decisão do STJ, reclamou contra o juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, tendo em vista que, "já decorridos mais de 13 anos, ainda não conseguiu que lhe fosse devolvida a área reintegrada".

O fazendeiro requeria, portanto, que fosse concedida liminar, no sentido de determinar ao juiz de Direito que procedesse a imediata expedição do mandado para reintegrá-lo na posse da área de 7.413 hectares ? que integra o imóvel anteriormente chamado de "Fazenda Planalto" e, atualmente, "Fazenda Colibri" ?, contra "quem quer que a detenha, sob pena de descumprimento da ordem judicial e sujeito às penalidades cabíveis".

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, observou que o processo não possui a urgência regimentalmente exigida necessária à análise da liminar no período de férias forenses. Isso porque, segundo o ministro, a decisão do STJ que se afirma estar sendo descumprida transitou em julgado em dezembro de 1992, ou seja, há mais de 13 anos. Após as férias, os autos serão encaminhados ao ministro relator, Humberto Gomes de Barros, da Segunda Seção, para que ele possa decidir o mérito da questão com os demais ministros componentes da Seção.

Andréia Castro
(61) 3319-8256

Processo:  Rcl 2085

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